sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Às escondidas, Luiz Zveiter altera o regimento do TRE - RJ para permitir sua reeleição e afronta Constituição

 

zveiter

Fonte: Blog do Garotinho

Na calada da noite, em uma sessão administrativa do TRE - RJ, o presidente Luiz Zveiter alterou o Regimento Interno do Tribunal modificando o artigo que proibia a reeleição do Presidente, a redação anterior, dizia:
"Art. 3º. O Tribunal elegerá, em votação secreta, para a sua Presidência um dos dois desembargadores, para o mandato de 2 (dois) anos ou até o término do biênio, proibida a reeleição. Caberá ao outro a Vice-Presidência. Por igual processo, dentre os outros membros do Tribunal, um será eleito para as funções de Corregedor."
O Desembargador, no dia 20 de setembro de 2012, editou a Resolução TRE nº. 831/12, dando ao artigo uma nova redação:
Art. 3º. O Tribunal elegerá para a sua Presidência um dos dois desembargadores estaduais, para o mandato de 2 (dois) anos ou até o término do biênio. Caberá ao outro a Vice-Presidência. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 831/2012 – TRE/RJ, de 20/09/2012).
Na surdina, o Presidente do TRE deu a ele mesmo a possibilidade de se reeleger na presidência do Tribunal, contrariando todas as regras e inclusive o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, que diz:
"Art. 3° O Tribunal elegerá seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, para servir por dois anos, contados da posse, cabendo ao outro a vice-presidência."
Assim, no Tribunal Superior Eleitoral, os Ministros foram taxativos, pois o artigo diz que o Presidente será um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal que servirá apenas por 2 anos. Ou seja, a reeleição é proibida!!
Além de tudo, a Constituição, no artigo 119, §2º, diz que os Presidentes dos Tribunais Regionais serão eleitos dentre os Desembargadores e, simplesmente, o Desembargador Luiz Zveiter está impedindo de ser presidente o Desembargador Federal que compõe a Corte, mais um absurdo!

 

 

 

resolucaotrerjreeleicao

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