sexta-feira, 25 de maio de 2012

MAIS UMA ENGANAÇÃO DO POPOSÃO

 

olhos_vendados

Gente, fechem as escolas ou a vontade é tanta de um determinado grupo que veda os olhos e impede a interpretação correta de fatos, aliás, aqui em questão, decisão. Li, reli, reli, reli, reli...... Arnaldo Poposão Viana está  inelegível. É muito claro isso na decisão do ministro. Ele diz que embora o entendimento dele é “diverso”.
Segue trecho da matéria do TSE, que pode ser lida da íntegra (
aqui)
“não há como se reconhecer a existência de irregularidade insanável se, embora inicialmente omisso na prestação de contas, o administrador posteriormente comprovou a correta aplicação de recursos federais, como reconheceu a Corte de Contas, sem se averiguar desvio de finalidade (ou outras ilegalidades)”.
MAS o ministro reconheceu ficar VENCIDO nessa posição, já que o TSE tem precedente no sentido de que a PRESTAÇÃO DE CONTA EXTEMPORÂNEA (fora do prazo legal) CONFIGURA hipótese de crime de responsabilidade, a acarretar a aplicação da inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/90, com a nova redação inserida pela LC nº 135/2010 (a Lei da Ficha Limpa).

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